Cada vez mais nos dias atuais, as pessoas buscam uma maior segurança e proteção do indivíduo. Seja na criação de leis, em mudanças de hábitos de geração em geração ou até em mudanças culturais. Da mesma forma, para o mercado de trabalho a tendência não é diferente. Então, a partir desta necessidade, surgiu a NR-12.
Desde sua criação, a NR-12 vem sendo modificada visando a prevenção de acidentes de trabalhos, garantindo a integridade física e mental dos operadores de máquinas. Sendo assim, a norma consiste de um compilado de regras e padrões que as empresas devem seguir na fabricação e utilização de máquinas, prevenindo acidentes e aumentando assim a segurança no trabalho.
Como surgiu a NR-12
Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 8 de junho de 1978, a NR-12 foi-se implementar somente nos anos 90 no Brasil, com a abertura do mercado industrial. Posteriormente, em 2007, deu-se início à primeira grande reestruturação da norma, que entraria em vigor apenas em 2010 no território nacional. Esta remodelou as empresas brasileiras com medidas preventivas mais efetivas e modernas. Desse modo, a norma tinha como objetivo garantir a qualidade e segurança nas rotinas de trabalho que envolvem máquinas e equipamentos e a integridade física dos colaboradores. Nesse meio tempo, a NR-12 acumulou modificações, sendo a última delas em julho de 2019.
Importância da NR-12
A aplicação da norma é de extrema importância para diversos setores, sendo exigido por lei que o ambiente e todas as máquinas de que o compõem estejam adequadas à norma. Nesse sentido, pode ser observada em grandes máquinas, como guindastes ou prensas hidráulicas, e em máquinas simples, como um cortador de frios em uma padaria. Em ambos os casos, as máquinas precisam apresentar medidas de segurança para que seus operadores não sofram acidentes que podem ser facilmente evitados. As máquinas também apresentam medidas de emergência, como o botão vermelho facilmente acessível, que funciona como um botão de emergência para desligá-las.
A importância da implementação da norma NR-12 vai muito além de uma obrigatoriedade legislativa. Os princípios envolvidos são de grande valor para a segurança de cada indivíduo. Anteriormente à existência desta norma, o número de acidentes de trabalho chegavam próximos à 2 milhões em 1976 no Brasil. Em contrapartida, com o passar dos anos, a criação desta norma vem se demonstrando cada vez mais eficiente, reduzindo para menos de 500 mil acidentes anualmente. Estes dados mostram como a qualidade do serviço e a conscientização das pessoas sobre a segurança no trabalho vem crescendo e tomando espaço em grandes e pequenas empresas.
Retorno da empresa ao se adequar
Entende-se que, ao se adequar à NR-12, uma empresa sofrerá menos impactos provenientes de acidentes de trabalho e má utilização de maquinário. Assim, quando falado deste mal manuseio das ferramentas, as consequências mais visíveis são: queda de produtividade, aumento de custos e diminuição de renda da sua organização.
Ao se adequar a norma, os colaboradores tenderão a se atentar com mais afinco na plena utilização dos materiais, equipamentos e maquinários, além de se importarem com o uso fundamental dos EPI ‘s durante a jornada de trabalho. Portanto, a queda de produtividade proveniente de acidentes de trabalho, gastos com mão de obra não operante, danificação de equipamentos e maquinários poderá ser diminuída drasticamente.
Mesmo assim, ainda pode ocorrer certa falta de engajamento dos funcionários quanto às boas práticas adotadas ao se aplicar a norma. Portanto, deve-se previamente conscientizar e instaurar uma mudança cultural na empresa, dando início a reversão das perdas financeiras em investimentos e maior lucratividade.
Como é feita a adequação à NR-12
A adequação pode ser feita pela própria empresa ou de forma terceirizada, consistindo na adoção de medidas para que todo o maquinário e ambiente da empresa estejam de acordo com a norma. A NR-12 é uma norma muito conhecida entre engenheiros e técnicos, sendo facilmente encontrada na internet, além de ser de fácil entendimento mesmo para leigos.
Esta deve-se aplicar a máquinas novas e usadas durante toda a sua fase de utilização, compreendida entre as etapas de construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte. Como resultado, prevê-se que máquinas e equipamentos devem ser projetados e operados levando em consideração as limitações do operador, antevendo falhas e erros humanos. Também prevê que para a tomada de decisões de uma empresa, esta deve seguir a seguinte ordem de prioridade para adoção de medidas:
1ª – Medidas de proteção coletiva.
2ª – Medidas administrativas ou de organização do trabalho.
3ª – Medidas de proteção individual.
A NR-12, assim como outras normas, é muito extensa; sendo assim, os próximos tópicos apresentam importantes pontos abordados nela para uma boa exemplificação das regulamentações exigidas:
Arranjo físico e Instalações:
Existem diversas regras sobre como devemos dispor do local de trabalho e locais onde há a presença de maquinários com riscos de acidente. O arranjo físico deve possuir demarcação pré-definida, com mínimo de 1,2 m de largura nas vias de circulação e não possuir obstruções no caminho de passagem. Além disso, a área de circulação e armazenamento deve prover segurança ao se movimentar pela planta. Por fim, todo maquinário deve possuir um espaçamento condizente com sua regulamentação e distanciamentos entre si.
Pisos de máquinas e equipamentos:
O piso onde as máquinas devem se localizar precisam ser limpos e livres de objetos. Também é necessário a prevenção de exposição do piso a óleos, graxas ou substâncias escorregadias. O piso deve estar nivelado e resistente às cargas solicitantes para o funcionamento da máquina, devendo possuir local específico para armazenamento e organização das ferramentas.
Sistemas de segurança:
É fundamental para todo maquinário que possua uma zona de perigo que se tenha um sistema de segurança. Estes devem ser projetados de forma a atender às análises preliminares de risco, estando sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado.
Existem diversas formas de sistemas que são empregados nas máquinas. Dentre elas destacam-se as proteções fixas e móveis, que impedem que o usuário chegue à zonas de riscos o qual não há necessidade de se aproximar. Estas variam desde cercas ao redor do equipamento à uma peça de proteção em uma máquina de corte. Também podemos citar o scanner e a cortina de luz, um feixe de luz contínuo que quando quebrado interrompe o funcionamento da máquina. Tal cortina é muito utilizada em prensas e máquinas de alto risco onde há locais que não se deve colocar a mão ou se aproximar. Um outro sistema encontrado é o tapete de segurança, funcionando de forma similar, onde este quebra o funcionamento da máquina quando há alguém sobre ele.
Para que todos estes sistemas se mantenham funcionando e sendo efetivos, é necessário que as máquinas possuam CLP (controlador lógico programável). Este mecanismo é responsável por verificar a normalidade dos sinais elétricos da máquina, para que em caso de falha, ou de algum acionamento, possa encerrar o funcionamento desta.
Dispositivos de parada de emergência:
Dispositivos de parada de emergência são utilizados como medida auxiliar permitindo a interrupção do funcionamento de uma máquina emergencialmente. Dentro do funcionamento da máquina, este dispositivo deve possuir prioridade sobre todos os outros comandos, provocando a parada da operação sem riscos quando acionada. Este mecanismo deve ser mantido desobstruído, em pleno funcionamento e facilmente identificável e acionável pelo operador da máquina. Também não podem ser utilizados como dispositivos de partida ou acionamento e é facultativo sua presença em todas máquinas que possuam risco ao serem utilizadas.
Riscos adicionais:
Além dos tópicos citados e de muitos outros previstos na norma, a NR-12 prevê controle sobre riscos envolvendo substâncias perigosas, radiação, ionizantes e não ionizantes, vibrações mecânicas, ruídos, calor, combustíveis, inflamáveis, explosivos e até superfícies aquecidas. É necessário que para todas estas condições existam formas de prevenção no local de trabalho caso alguma destas situações apresentem algum risco.
Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos:
A periodicidade para ocorrência da inspeção ou manutenção é prevista no manual do fabricante e registrada em livro, ficha, ou algum sistema informatizado sempre que efetuada. Essa inspeção é feita apenas por um profissional capacitado e formalmente autorizado pelo empregador. A norma também prevê a obrigatoriedade da presença do manual de cada máquina, além da capacitação para a utilização destas pelos operadores.
Os citados acima são pontos importantes, mas não todos presentes na norma. É importante estarmos sempre buscando a segurança dos funcionários e operadores de máquinas para uma maior qualidade de trabalho para todas as partes.
Esteja alinhado com a NR-12!
Ademais, ressaltamos que a integridade, saúde e segurança dos colaboradores é de responsabilidade da empresa, e além de garantir tais direitos, a empresa, ao aplicar e seguir as normas regulamentadoras, será capaz de aumentar sua produtividade, logo, sua receita.
Por fim, a aplicação e adequação da NR 12, deverá ser realizada por um profissional capacitado e por dentro das nuances da indústria, a fim de garantir que todas as especificações, detalhes e particularidades do seu negócio sejam adequadamente atendidas.
Está interessado em aplicar a NR12 na sua empresa? Entre em contato conosco e fique pronto para garantir todos os benefícios envolvidos!